quinta-feira, 25 de maio de 2017

PPS questiona proibição da maconha para fins medicinais

Ação protocolada no STF já foi distribuída e relatoria ficou a cargo da ministra Rosa Weber

25 de Maio de 2017 - O Partido Popular Socialista (PPS) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a proibição da cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico. A ação (ADI 5708) foi distribuída na tarde de quarta-feira (24/05), e conta com relatoria da ministra Rosa Weber.

O partido contou com apoio técnico da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal – AMA+ME.

Na inicial, os advogados que assinam o documento, Maurício Sullivan e Renato Galuppo, pedem que seja concedida medida cautelar em caráter de urgência para assegurar o “plantio, cultivo, colheita, guarda, transporte, prescrição, ministração e aquisição de Cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico, mediante notificação de receita, conforme as normas de saúde pertinentes, sem que tais condutas sejam consideradas crimes”.

O documento apresenta argumentos históricos, científicos e médicos para a liberação da droga para fins medicinais. A questão do sistema carcerário e da política de drogas também foi tratada.
Os advogados elencam diversas doenças cujos pacientes poderiam ser auxiliados pelo uso da cannabis no tratamento, como: epilepsia, dor neuropática, esclerose múltipla, Síndrome de Parkinson, Síndrome de Tourette, Síndrome de Huntington e Doença de Alzheimer.

Segundo a ANVISA, até março de 2017, haviam sido deferidas 2.370 autorizações para importação por pessoas físicas de produtos feitos a partir da Cannabis.

“Caso as pessoas fossem capazes de plantar e cultivar o próprio remédio, não somente deixaria de existir o problema de acesso ao medicamento, como também seria sanado o medo de eventual coação jurídica de ordem criminal”, aponta o documento.

No Supremo

O STF mantém paralisado o Recurso Extraordinário 635.659/SP, que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que faleceu num desastre de avião em janeiro. O caso, então, foi remetido para o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a cadeira deixada vaga por Zavascki.

Até agora, três dos onze ministros votaram para derrubar a proibição do porte de maconha para consumo pessoal. O relator Gilmar Mendes votou para liberar o porte de todas as drogas, enquanto Fachin e Barroso restringiram seus posicionamentos à maconha. Fonte: Jota.

A questão da maconha: Imagino a hipótese, não muito remota, de haver conluio entre os juízes e os traficantes (vide caso da JBS, que alega ter alguns juízes na mão), para não aprovarem a legalização, pois haveria muitas perdas financeiras para o tráfico com a liberação. Por isso acho pouco provável esta liberação. Vão alegar falta de estudos comprobatórios dos benefícios e aspectos morais. Do STF espero tudo de ruim, e embora estejam desmoralizados, não perdem a pose.

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